- 1 -O Município de Vila Verde é a entidade responsável pelo tratamento de dados dos dados pessoais recolhidos para efeitos do presente Regulamento, devendo adotar as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteção dos mesmos contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados e para conservar os dados apenas pelo período estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados, doravante RGPD.
- 2 -A recolha de dados rege-se pelo princípio do consentimento expresso, dado de forma livre, específica e informada do titular dos dados, para a recolha e tratamento dos seus dados pessoais para a finalidade de prestação de apoios no âmbito da Ação Social Escolar.
- 3 -Nas fichas de inscrição/candidatura dos alunos aos serviços objeto do presente Regulamento deve ser assinalado o consentimento do titular dos dados pessoais, por parte do Encarregado de Educação ou do aluno, quando maior de idade, em conformidade com a política de privacidade do Município, concedendo o seu consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais de forma livre, específica e informada.
- 4 -O consentimento pode ser retirado mediante pedido efetuado por escrito junto dos responsáveis do Serviço de Educação do Município o que não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
- 5 -Sem prejuízo da sua conservação pelo prazo legalmente estabelecido, os dados pessoais tratados serão conservados pelo tempo estritamente necessário para cumprir com a finalidade de prestação de apoios no âmbito da Ação Social Escolar, ou até o titular dos dados retirar o consentimento.
- 6 -Os dados pessoais poderão ser transmitidos a entidades parceiras e/ou prestadores de serviços na estrita necessidade de prestação de apoios no âmbito da Ação Social Escolar.
- 7 -Para efeitos do disposto no número anterior, e no estrito cumprimento da finalidade descrita no n.º 2 do presente artigo, o Município irá obrigar contratualmente cada entidade, a quem os dados sejam transmitidos, a cumprir com as obrigações decorrentes do quadro legal em vigor no que respeita à Proteção de Dados Pessoais.
- 8 -O titular dos dados pode exercer os direitos de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de oposição, de retirada do consentimento, de reclamação para autoridade de controlo Comissão Nacional de Proteção de Dados, e de ser informado em caso de violação de dados.
- 9 -O Encarregado de Proteção de Dados pode ser contactado através do e-mail [email protected].
Artigo 77.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 05/05/2023