- 1 -O Município de Vila Verde pode partilhar a gestão dos serviços previstos no presente Regulamento com as Freguesias, os Agrupamentos de Escolas e Escola Secundária, as Associações de Pais e Encarregados de Educação, IPSS ou outras entidades parceiras, mediante a celebração de Protocolos de Colaboração a estabelecer entre as partes, sendo sempre supervisionada pelos competentes serviços municipais de educação.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, com as devidas adaptações procedimentais, são respeitadas as normas constantes no presente Regulamento, salvaguardando sempre os interesses dos utentes.
- 3 -Sempre que os serviços previstos no presente Regulamento sejam dinamizados por uma entidade parceira, os recursos financeiros resultantes da comparticipação familiar podem ser considerados receita própria da entidade como contrapartida pela prestação dos serviços nos termos do protocolo de colaboração a estabelecer para o efeito, sendo da sua responsabilidade a respetiva faturação e cobrança.
Artigo 76.º — Gestão partilhada
Vigente desde: 05/05/2023