- 1 -O presente Plano resulta da revisão do Plano Diretor Municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/94, e publicado no Diário da República n.º 179/94, Série I-B, de 4 de agosto, decorrendo da necessidade da sua adequação às disposições do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aos diversos planos setoriais e regionais publicados e em curso e à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais entretanto ocorridas.
- 2 -O Plano tem os seguintes objetivos estratégicos:
- a)Ajustar o plano à realidade do concelho, nomeadamente através da correção de situações desadequadas às necessidades e anseios da população;
- b)Proceder à articulação do PDM com os Instrumentos de Gestão Territorial de âmbito nacional, regional e intermunicipal que abrangem o concelho, nomeadamente o Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e Carrapatelo, o Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro e Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro.
- c)Ajustar os perímetros urbanos numa orientação mais conducente com a atual legislação em vigor;
- d)Definir novos critérios de localização e distribuição de atividades turísticas;
- e)Rever os princípios e regras de preservação do património cultural, e estudar a proteção e valorização de algum património etnográfico característico do concelho;
- f)Enquadrar e estudar a viabilidade de alguns investimentos programados;
- g)Proceder à compatibilização da realidade do concelho e das propostas de ordenamento com a delimitação da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional;
- h)Especificar um modelo estratégico de atuação que estabeleça ações distintas para a promoção de um desenvolvimento equilibrado do concelho, tendo em atenção a sua diversidade territorial e as mudanças operadas nos últimos anos;
- i)Definir e disponibilizar um quadro normativo e um programa de investimentos adequados ao desenvolvimento do concelho;
- j)Considerar o traçado de novas infraestruturas viárias (nomeadamente de novas variantes com caráter intermunicipal) na definição de uma proposta de ordenamento;
- k)Regulamentar a integração paisagística de edificações de apoio às atividades agrícola e industrial;
- l)Promover a requalificação de alguns aglomerados e de zonas de construção clandestina;
- m)Estabelecer um ordenamento adequado e equilibrado que seja articulado com os concelhos vizinhos evitando descontinuidades territoriais.
Artigo 2.º — Objetivos e estratégia
Vigente desde: 02/07/2018