- 1 -Os NDT podem integrar um ou mais conjuntos de empreendimentos de turismo e equipamentos de animação turística, bem como outros equipamentos, instalações e atividades de turismo e lazer compatíveis com o estatuto de solo rústico.
- 2 -Nos NDT são admitidas as seguintes tipologias de empreendimentos de turismo: estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo em espaço rural, parques de campismo e de caravanismo, bem como conjuntos turísticos (resorts) que englobem as categorias anteriores.
Artigo 33.º — Tipologia de Empreendimentos de Turismo
Vigente desde: 02/07/2018