- 1 -A rede viária é constituída pela rede rodoviária nacional, estradas regionais, estradas nacionais desclassificadas, sob jurisdição da IP, S. A., e rede municipal, identificada na Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo).
- 2 -A rede rodoviária nacional integra a rede nacional complementar, nomeadamente a EN222 e EN229.
- 3 -A estrada regional integra a ER323.
- 4 -A estrada nacional desclassificada sob jurisdição da IP, S. A. é constituída pelo troço da EN222-3.
- 5 -A rede municipal integra:
- a)Estradas municipais;
- b)Caminhos municipais.
Artigo 64.º — Hierarquização da rede viária
Vigente desde: 02/07/2018