É interdita a construção ao longo de uma faixa de 3 metros centrada no eixo das condutas de adução ou adução-distribuição de água.
Artigo 69.º — Sistema público de adução e distribuição de água
Vigente desde: 02/07/2018
É interdita a construção ao longo de uma faixa de 3 metros centrada no eixo das condutas de adução ou adução-distribuição de água.