Os espaços para infraestruturas integram as áreas afetas ou a afetar a infraestruturas de transportes, de energia elétrica, de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como as estações de tratamento de água e estações de tratamento de águas residuais e de resíduos sólidos, aplicando-se a cada uma o estipulado na legislação geral e específica em vigor, designadamente em matéria de zonas "non-aedificandi" e de proteção, sempre que aplicável.