- 1 -UOPG 1 - Zona de Desenvolvimento Turístico das Bateiras:
- 1.1 -Enquadramento:
Esta UOPG localiza-se na freguesia de Ervedosa do Douro, na margem da Albufeira da Régua, num lugar potencial para usufruto do rio e da paisagem, existindo atividade geradora de fluxos turísticos, sendo dotado de grande potencial para a implementação de infraestruturas de estar e contemplação da paisagem.
Esta área assume um papel essencial para a captação de visitantes e turistas uma vez constitui uma das portas do concelho, com localização privilegiada no que diz respeito à rede de infraestruturas viárias existentes, e à proximidade a infraestruturas fluviais e ferroviárias, perspetivando que a requalificação promova o melhoramento do envolvimento relacional com o Alto Douro Vinhateiro.
Prevê-se ainda que esta área seja complementar e constitua um ponto de descanso e usufruto visual do território no atravessamento da ecopista prevista e a implementar ao longo da margem do Rio Douro.
- 1.2 -Objetivos:
- a)Qualificar o espaço marginal ao rio através da criação de uma área de estar e de contemplação da paisagem, aproveitando a proximidade ao plano de água para melhor usufruto das qualidades paisagísticas, e promover a desinstalação da atividade com caráter industrial atualmente presente no local com características marcadamente dissonantes;
- b)Requalificação da rampa de varadouro existente que constitui o acesso ao plano de água salvaguardando e valorizando as áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico;
- c)Definir áreas a afetar a infraestruturas de apoio às atividades, nomeadamente áreas de estacionamento, e programar a sua execução;
- d)Estruturar e programar a ocupação dos espaços de utilização coletiva a instalar e articular as categorias e subcategorias de espaço propostas;
- e)Definir zonas de proteção e de enquadramento ambiental;
- f)Definir, em articulação com a estrutura viária e pedonal, os espaços de vivência e outros espaços verdes e de utilização pública;
- g)Ordenar e requalificar o espaço público;
- h)Promover a reabilitação arquitetónica do edificado existente;
- i)Atrair e gerir o fluxo de visitantes, aproveitando a oportunidade de proximidade com o concelho vizinho, nomeadamente com o aglomerado urbano do Pinhão, potenciando e promovendo a procura dos serviços turísticos locais.
- 1.3 -Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor ou de Unidades de Execução. Sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto o Plano de Pormenor ou Unidades de Execução não estiverem aprovados, aplica-se o disposto para as categorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo), não podendo em qualquer situação tal ocupação comprometer os objetivos definidos para a UOPG.
- 1.1 -Enquadramento:
- 2 -UOPG 2 - Zona de Desenvolvimento Turístico de Soutelo do Douro:
- 2.1 -Enquadramento: esta UOPG localiza-se na freguesia de Soutelo do Douro, na margem da Albufeira da Régua, num lugar potencial para usufruto do rio e da sua margem, existindo atividade geradora de fluxos turísticos sazonais, sendo dotado de grande potencial para a implementação de infraestruturas de recreio, estar e lazer. Dada a proximidade da UOPG ao aglomerado urbano de Soutelo do Douro, pretende-se que os fluxos gerados pelas atividades a instalar, promovam a qualificação da vivência do espaço urbano e gerem dinâmicas económicas e oportunidades de investimento na reabilitação do património edificado. Prevê-se ainda que esta área seja complementar e constitua um ponto de descanso e usufruto da paisagem no atravessamento da ecopista prevista e a implementar ao longo da margem do Rio Douro.
- 2.2 -Objetivos:
- a)Qualificar o espaço marginal ao rio através da localização de áreas de lazer e de estar, de pic-nic e merendas, promovendo o usufruto da proximidade com o plano de água e com a paisagem;
- b)Criação de acesso ao plano de água através de uma rampa a localizar no ponto mais favorável e melhor enquadrado na paisagem, e desde que salvaguardadas as áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico;
- c)Definir áreas a afetar a infraestruturas de apoio às atividades e programar a sua execução;
- d)Estruturar e programar a ocupação e articular as categorias de espaço propostas;
- e)Promover uma ocupação que assegure a salvaguarda e valorização das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico;
- f)Definir as zonas de proteção e de enquadramento ambiental;
- g)Atrair e gerir o fluxo de visitantes, aproveitando a oportunidade de conexão com a margem oposta do rio e contribuindo na procura dos serviços turísticos locais.
- 2.3 -Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor ou de Unidades de Execução. Sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto o Plano de Pormenor ou Unidades de Execução não estiverem aprovados, aplica-se o disposto para as categorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo), não podendo em qualquer situação tal ocupação comprometer os objetivos definidos para a UOPG.
- 3 -UOPG 3 - Zona de Desenvolvimento Turístico de Nagoselo do Douro:
- 3.1 -Enquadramento: Esta UOPG localiza-se na freguesia de Nagoselo do Douro, na margem da Albufeira da Régua, num lugar potencial para usufruto do rio e sua margem, existindo atividade geradora de fluxos turísticos sazonais, e dotado de grande potencial para a implementação de infraestruturas de recreio, estar e lazer. Dada a proximidade da UOPG ao aglomerado urbano de Nagoselo do Douro, pretende-se que os fluxos gerados pelas atividades a instalar, promovam a qualificação da vivência do espaço urbano e gerem dinâmicas económicas e novas oportunidades de investimento na reabilitação do património edificado.
Prevê-se ainda que esta área seja complementar e constitua uma zona de descanso no atravessamento da ecopista prevista e a implementar ao longo da margem do Rio Douro.
- 3.2 -Objetivos:
- a)Atrair e gerir o fluxo de visitantes, promovendo a instalação e qualificação de zona balnear, de acordo com o previsto no Plano de Ordenamento da Albufeira da Régua e Carrapatelo, e contribuindo para a procura de serviços turísticos locais;
- b)Criar novo cais promovendo novos atrativos turísticos, relacionados com o aproveitamento das potencialidades do Douro;
- c)Definir áreas a afetar a atividades turísticas e de recreio e lazer;
- d)Estruturar e programar a ocupação e articular as categorias e subcategorias de espaço propostas;
- e)Reservar áreas para instalação das infraestruturas necessárias e de apoio à utilização coletiva;
- f)Programar a execução das infraestruturas;
- g)Promover uma ocupação que assegure a salvaguarda e valorização das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico;
- h)Definir, em articulação com a estrutura viária e pedonal, os espaços de vivência e outros espaços verdes e de utilização pública;
- i)Ordenar e requalificar o espaço público;
- j)Promover a reabilitação arquitetónica do edificado existente;
- k)Definir das zonas de proteção e enquadramento ambiental.
- 3.3 -Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor ou de Unidade de Execução. Sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto o Plano de Pormenor ou Unidades de Execução não estiverem aprovados, aplica-se o disposto para as categorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo), não podendo em qualquer situação tal ocupação comprometer os objetivos definidos para a UOPG.
- 3.1 -Enquadramento: Esta UOPG localiza-se na freguesia de Nagoselo do Douro, na margem da Albufeira da Régua, num lugar potencial para usufruto do rio e sua margem, existindo atividade geradora de fluxos turísticos sazonais, e dotado de grande potencial para a implementação de infraestruturas de recreio, estar e lazer. Dada a proximidade da UOPG ao aglomerado urbano de Nagoselo do Douro, pretende-se que os fluxos gerados pelas atividades a instalar, promovam a qualificação da vivência do espaço urbano e gerem dinâmicas económicas e novas oportunidades de investimento na reabilitação do património edificado.
- 4 -UOPG 4 - Zona de Desenvolvimento Turístico da Ferradosa:
- 4.1 -Enquadramento: Esta UOPG localiza-se na margem da Albufeira da Valeira que deverá assumir um papel importante no desenvolvimento do eixo de interfaces, num lugar de particular importância no que se refere à mobilidade e acessibilidade quer por via-férrea quer por via fluvial, onde se localizam o apeadeiro da Ferradosa, um cais secundário em funcionamento e um cais principal em estado de ruína, um restaurante, uma área de pesca concessionada e onde se pretende potenciar o turismo numa área dotada de grande potencial para a implementação de infraestruturas de recreio, de estar e de lazer.
A UOPG da Ferradosa assume um papel essencial no setor turístico, com a sua estreita ligação ao turismo fluvial e ferroviário, sendo considerada uma das portas do concelho de localização privilegiada. As propostas para esta área passam sobretudo pela sua afirmação e envolvimento relacional com o Alto Douro Vinhateiro, com a Grande Rota dos Vinhos da Europa articulada com a implementação da ecopista prevista e a implementar ao longo da margem do Rio Douro, e com os principais produtos turísticos da região - comboios históricos e cruzeiros fluviais no Douro.
Dada a proximidade da UOPG aos aglomerados urbanos de S. Xisto e Vale de Figueira, pretende-se que os fluxos gerados pelas atividades a instalar, promovam a qualificação da vivência dos seus espaços urbanos e gerem dinâmicas económicas e novas oportunidades de investimento na reabilitação do património edificado.
- 4.2 -Objetivos:
- a)Aproveitar o cais existente criando novos atrativos turísticos, relacionados com o aproveitamento das potencialidades do Douro;
- b)Localizar novo cais;
- c)Promover a reabilitação arquitetónica do edificado e a instalação de unidades de alojamento turístico perspetivando máximo usufruto de instalações e infraestruturas, bem como o crescimento do tempo médio de estadia no local;
- d)Definir áreas a afetar a atividades turísticas e de recreio e lazer;
- e)Estruturar e programar a ocupação urbana e articular as categorias e subcategorias de espaço propostas;
- f)Reservar áreas na requalificação ou na instalação de equipamentos coletivos, e na execução das infraestruturas necessárias para o adequado funcionamento das atividades previstas, nomeadamente na requalificação do apeadeiro da Ferradosa e na qualificação da pista de pesca de competição;
- g)Programar a execução das infraestruturas;
- h)Promover uma ocupação que assegure a salvaguarda e valorização das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico;
- i)Definir, em articulação com a estrutura viária e pedonal, os espaços de vivência urbana e outros espaços verdes e de utilização pública;
- j)Ordenar e requalificar os espaços públicos;
- k)Definir das zonas de proteção e enquadramento ambiental;
- l)Atrair e gerir os fluxos de visitantes, promovendo simultaneamente atividades complementares que permitam aumentar o tempo de estadia e contribuir para a procura dos serviços turísticos locais.
- 4.3 -Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor ou de Unidade de Execução. Sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto o Plano de Pormenor ou Unidades de Execução não estiverem aprovados, aplica-se o disposto para as categorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo), não podendo em qualquer situação tal ocupação comprometer os objetivos definidos para a UOPG.
- 4.1 -Enquadramento: Esta UOPG localiza-se na margem da Albufeira da Valeira que deverá assumir um papel importante no desenvolvimento do eixo de interfaces, num lugar de particular importância no que se refere à mobilidade e acessibilidade quer por via-férrea quer por via fluvial, onde se localizam o apeadeiro da Ferradosa, um cais secundário em funcionamento e um cais principal em estado de ruína, um restaurante, uma área de pesca concessionada e onde se pretende potenciar o turismo numa área dotada de grande potencial para a implementação de infraestruturas de recreio, de estar e de lazer.
- 5 -UOPG 5 - Cooperativa da Maçã:
- 5.1 -Enquadramento: Esta UOPG localiza-se na freguesia de Paredes da Beira e deverá assumir um papel de primordial importância no apoio ao desenvolvimento e promoção da produção de maçã, produto gerador de investimentos locais e com potencial de crescimento.
- 5.2 -Objetivos:
- a)Proporcionar um espaço para a instalação da Cooperativa da Maçã, numa área geográfica favorável, localizado fora das zonas residenciais e com bons acessos aos meios de transporte;
- b)Parâmetros Urbanísticos: Altura máxima da fachada de 9 metros acima da cota de soleira, índice máximo de ocupação do solo (Io) de 50 % da área total do prédio.
- 5.3 -Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor ou de Unidade de Execução. Sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto o Plano de Pormenor ou Unidades de Execução não estiverem aprovados, aplica-se o disposto para as subcategorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo), não podendo em qualquer situação tal ocupação comprometer os objetivos definidos para a UOPG.
- 6 -UOPG 6 - Complexo Desportivo e Recreativo da Sr.ª do Monte:
- 6.1 -Enquadramento: Esta UOPG localiza-se na União de freguesias de S. João da Pesqueira e Várzea de Trevões, Ervedosa do Douro e Soutelo do Douro, num lugar designado de Sr.ª do Monte, e trata-se de uma local onde está presente um equipamento de caráter religioso (capela) em devoção à santa padroeira do local e um parque de merendas. Trata-se de uma área naturalmente favorável à visualização e contemplação da paisagem dada a altitude em que se encontra. As suas características morfológicas e fisiográficas podem contribuir para alavancar e potenciar a realização de atividades e instalação de infraestruturas que valorizem o território e promovam novos usos bem como a melhoria das condições das atividades já instaladas.
Pretende-se atribuir novas valências ao território e qualificar o espaço através da instalação de um aeroclube e de uma pista de motocross, procurando imprimir novas dinâmicas territoriais através de uma oferta diferenciadora na região, qualificando atividades potenciais de desporto "todo terreno", captar novos utilizadores, praticantes e visitantes, através da promoção em atividades de aventura, desportivas e lúdicas paralelamente à requalificação e beneficiação dos restantes espaços complementares.
Dada a proximidade da UOPG à sede de concelho, pretende-se que os fluxos gerados pelas atividades a instalar, promovam a qualificação da vivência do espaço urbano e provoquem dinâmicas económicas e oportunidades de investimento na oferta turística, na reabilitação do património edificado e na salvaguarda e proteção de áreas sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico.
- 6.2 -Objetivos:
- a)Criação de instalações destinadas a atividades e serviços relacionados com desporto aeronáutico e de "passeios aéreos" (ex. helicópteros, balonismo, etc.), e conjuntamente também acolher atividades associadas às práticas de "todo o terreno", ambas para uso público, coletivo, e associativo, e deverão preferencialmente resultar numa única solução que agregue ambas as atividades;
- b)Promover uma ocupação que assegure a salvaguarda e valorização das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico, procurando quer a melhoria do ordenamento do espaço rústico através de intervenções que qualifiquem os espaços verdes e de enquadramento paisagístico, quer a correta instalação das atividades a acolher e respetivos edifícios de apoio, mitigando qualquer impacto que das atividades possa resultar;
- c)Definir áreas a afetar a infraestruturas de apoio às várias atividades e programar a sua execução;
- d)Estruturar e programar a ocupação e articular as categorias e subcategorias de espaço propostas;
- e)Definir as zonas de proteção e de enquadramento ambiental;
- f)Atrair e gerir o fluxo de visitantes, apostando em atividades lúdicas/recreativas/desportivas diferenciadoras contribuindo para a procura dos serviços turísticos locais.
- 6.3 -Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor ou de Unidades de Execução. Sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto o Plano de Pormenor ou Unidades de Execução não estiverem aprovados, aplica-se o disposto para as categorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo), não podendo em qualquer situação tal ocupação comprometer os objetivos definidos para a UOPG.
- 6.1 -Enquadramento: Esta UOPG localiza-se na União de freguesias de S. João da Pesqueira e Várzea de Trevões, Ervedosa do Douro e Soutelo do Douro, num lugar designado de Sr.ª do Monte, e trata-se de uma local onde está presente um equipamento de caráter religioso (capela) em devoção à santa padroeira do local e um parque de merendas. Trata-se de uma área naturalmente favorável à visualização e contemplação da paisagem dada a altitude em que se encontra. As suas características morfológicas e fisiográficas podem contribuir para alavancar e potenciar a realização de atividades e instalação de infraestruturas que valorizem o território e promovam novos usos bem como a melhoria das condições das atividades já instaladas.
- 7 -UOPG 7 - Espaço de Atividades Industriais:
- 7.1 -Enquadramento: A UOPG 7 localiza-se na União de Freguesia de Vilarouco e Pereiros, deverá assumir um papel de primordial importância na instalação e desenvolvimento de atividades industriais.
- 7.2 -Objetivos:
- a)Dotar esta área do território de condições adequadas para o desenvolvimento e/ou instalação de atividades de caráter industrial, através da criação de uma faixa de gestão de combustível com uma largura de 100 metros, exterior ao polígono industrial, com vista a assegurar a proteção das indústrias já instaladas, suas ampliações ou novas unidades que venham a localizar-se;
- b)Delimitar a área industrial, consolidando e fortalecendo a malha de implantação das construções, assegurando um crescimento sustentado do território apoiado em pressupostos de qualidade territorial e respeitando os condicionalismos ambientais existentes;
- c)Parâmetros Urbanísticos: Altura máxima da fachada de 9 metros acima da cota de soleira, índice máximo de ocupação do solo (Io) de 50 % da área total do prédio;
- d)Nas edificações existentes devidamente licenciadas, quando não seja possível dar cumprimento ao índice de 50 %, poderá ser admitida a ampliação até 10 % da área de implantação existente e desde que o valor total não exceda 60 % da área do prédio.
- 7.3 -A execução desta UOPG deverá ser promovida pelos proprietários ou pelos titulares de outros direitos reais relativos aos prédios abrangidos e terão de ser salvaguardadas todas as condicionantes que incidem no local.
Artigo 86.º — Conteúdos programáticos
Vigente desde: 02/07/2018