- 1 -Entende-se por Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) como uma porção contínua de território, delimitada em plano diretor municipal ou plano de urbanização para efeitos de programação da execução do plano ou da realização de operações urbanísticas.
- 2 -As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo) podendo ser reajustadas nos seus limites por razões de cadastro de propriedade ou quando tal for justificado em sede de Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor.
- 3 -Foram identificadas as seguintes UOPG, delimitadas na Planta de Ordenamento:
- 1 -UOPG 1 - Zona de Desenvolvimento Turístico das Bateiras;
- 2 -UOPG 2 - Zona de Desenvolvimento Turístico de Soutelo do Douro;
- 3 -UOPG 3 - Zona de Desenvolvimento Turístico de Nagoselo do Douro;
- 4 -UOPG 4 - Zona de Desenvolvimento Turístico da Ferradosa;
- 5 -UOPG 5 - Cooperativa da Maçã;
- 6 -UOPG 6 - Complexo desportivo e recreativo da Sr.ª do Monte;
- 7 -UOPG 7 - Espaço de Atividades Industriais.
Artigo 85.º — Definição
Vigente desde: 02/07/2018