Da lista provisória poderão reclamar os interessados, no prazo de 10 dias e em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, sendo-lhes, se assim o requererem, facultada a parte da acta do júri que contiver os critérios de apreciação.
Da lista provisória poderão reclamar os interessados, no prazo de 10 dias e em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, sendo-lhes, se assim o requererem, facultada a parte da acta do júri que contiver os critérios de apreciação.