A Câmara Municipal poderá retirar os incentivos atribuídos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
1) Que se venha a provar que o candidato prestou falsas declarações;
2) Que o candidato não faça prova do grau de aproveitamento, no prazo que vier a ser decidido e após notificação, e por razões que lhe sejam imputáveis;
3) Que se prove que a situação económica do agregado familiar se alterou substancialmente, de forma a não justificar a manutenção dos incentivos;