- 1 -Na tomada de decisões, os trabalhadores do Município de Castelo de Vide devem ter em consideração os fatores pertinentes a atribuir em cada um deles o peso devido para os fins de decisão, excluindo da apreciação qualquer elemento irrelevante.
- 2 -Os trabalhadores devem recusar quaisquer interferências que coloquem em causa aspetos técnico-científicos, legais ou éticos no desempenho das suas funções.
Artigo 5.º — Objetividade
Vigente desde: 14/01/2022