- 1 -Todos os trabalhadores abrangidos pelo âmbito de aplicação deste Código devem, na sua conduta interpessoal, promover a existência de relações cordiais e saudáveis, adotando designadamente os seguintes comportamentos:
- a)Fomentar o respeito, a disponibilidade para com o outro, a partilha de informação e o espírito de equipa;
- b)Agir com cortesia, bom senso e autodomínio na resolução de todas situações que se apresentem em contexto profissional.
- 2 -Todas as participações de situações passíveis de assédio serão tratadas com seriedade, confidencialidade, de forma ágil e a sua tramitação urgente.
- 3 -As pessoas envolvidas nos processos de assédio deverão ser tratadas com respeito e ter a sua dignidade preservada.
Artigo 6.º — Compromissos
Vigente desde: 14/01/2022