- 1 -Os estabelecimentos que, com comunicação interior, possuam secções para venda de produtos autónomos que, pela sua natureza, sejam classificados em grupo diferente daqueles, estão sujeitos ao horário correspondente ao grupo que no estabelecimento ocupe a maior parte da área de venda.
- 2 -Se não existir comunicação interior, qualquer das secções é considerada como um estabelecimento autónomo, sujeito ao horário de funcionamento correspondente ao grupo a que pertença.
Artigo 11.º — Estabelecimentos mistos
Vigente desde: 15/11/2004