As grandes superfícies comerciais, bem como os estabelecimentos situados nos centros comerciais que atinjam áreas de venda contínua, definidas no Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 83/95, de 26 de Abril, estão sujeitas ao horário de funcionamento fixado na Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio.