Todas as pessoas sujeitas a este Código, devem adotar as seguintes condutas:
- a)Desempenhar as suas funções de forma leal e honesta, encontrando-se exclusivamente ao serviço do interesse público, com subordinação aos objetivos do Município de Porto de Mós e no respeito pelos princípios anteriormente enunciados.
- b)Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
- c)Rejeitar ofertas ou qualquer uma das vantagens identificadas nos artigos 18.º e 19.º, como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;
- d)Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhe sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções.