- 1 -Os sujeitos no exercício das suas funções, estejam perante uma situação passível de configurar um conflito de interesses, devem informar da sua existência e declarar-se impedidos ou pedir escusa nos termos legais, comprometendo-se a comunicar tal facto, de imediato, ao seu superior hierárquico, quando aplicável.
- 2 -Para os devidos efeitos, deverão preencher e assinar a Declaração de Conflito de Interesses (Anexo I), que deve ser atualizada sempre que ocorra uma alteração que o determine.
Artigo 22.º — Suprimento do Conflitos de Interesses
Vigente desde: 12/06/2020