- 1 -O Código de Ética e Conduta do Município de Porto de Mós aplica-se a todos os membros da Câmara Municipal de Porto de Mós, concretamente aos titulares de mandato no executivo camarário, a todos os trabalhadores, independentemente da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica que ocupe ou unidade orgânica em que se enquadrem.
- 2 -O Código de Ética e Conduta aplica-se ainda, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação.
- 3 -O presente Código de Ética e Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 12/06/2020