No exercício das suas funções, os sujeitos mencionados no artigo 3.º observam os seguintes princípios gerais:
- a)Prossecução do interesse público e boa administração;
- b)Legalidade;
- c)Transparência e Integridade;
- d)Competência e Responsabilidade;
- e)Justiça, Isenção e Imparcialidade;
- f)Igualdade e Proporcionalidade;
- g)Colaboração e Boa-fé;
- h)Informação e Qualidade;
- i)Urbanidade e Lealdade Institucional;
- j)Acumulação de Funções e Obrigatoriedade de Comunicação;
- k)Proteção de Dados Pessoais;
- l)Preferência pela Administração Eletrónica.