Os sujeitos mencionados no artigo 3.º devem atuar em conformidade com os princípios constitucionais, com a lei e o direito, dentro dos limites dos poderes que lhes foram atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos foram conferidos.
Os sujeitos mencionados no artigo 3.º devem atuar em conformidade com os princípios constitucionais, com a lei e o direito, dentro dos limites dos poderes que lhes foram atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos foram conferidos.