- 1 -A organização interna dos SMS obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, sendo constituída por unidades orgânicas nucleares e por unidades orgânicas flexíveis, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A estrutura nuclear, constituída por unidades orgânicas nucleares, é composta pelo Diretor-Delegado e Departamentos, com a identificação e competências consagradas no presente Regulamento, Anexo I.
- 3 -A estrutura flexível, constituída por unidades orgânicas flexíveis, corresponde a Divisões integradas ou não em Departamentos, com a identificação e competências consagradas no presente Regulamento, Anexo II.
- 4 -A estrutura flexível é composta, ainda, por subunidades orgânicas, identificadas e com as competências consagradas no Anexo II.
- 5 -A fim de garantir a adaptabilidade constante às novas solicitações e exigências da Organização, podem ser criadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Conselho de Administração, em conformidade com a lei e com os limites fixados pela Assembleia Municipal.
- 6 -Podem ser criadas por deliberação do Conselho de Administração, que estabelecerá as respetivas atribuições e competências, na dependência dos Departamentos e Divisões, subunidades orgânicas, ao nível de Serviço, Setor, Área ou Gabinete, nos termos e com os limites previstos no artigo 13.º, alíneas d) e e), cabendo-lhes o exercício de funções de natureza predominantemente executiva.
- 7 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, mediante deliberação do Conselho de Administração, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições dos SMS.
- 8 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de subunidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 9 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o/a titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção, aplicando-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, com as necessárias adaptações.
- 10 -Os/As titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados/as, por procedimento concursal, de entre trabalhadores/as licenciados/as dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com pelo menos dezoito meses de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 11 -A remuneração dos/as dirigentes intermédios/as de 3.º grau é a correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
- 12 -Aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau são abonadas despesas de representação, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto e do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, nas suas atuais redações.
Artigo 12.º — Modelo de Organização
Vigente desde: 26/04/2024