- 1 -O presente regulamento estabelece e define os princípios e o modelo da estrutura orgânica dos SMS.
- 2 -Define ainda o número máximo de unidades orgânicas nucleares e flexíveis e de subunidades dos SMS, nos termos e para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, considera-se integrado no Anexo III, o organograma da macroestrutura constante dos Anexo I e II, todos do presente documento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/04/2024