- 1 -Missão:
Os SMS são, nos termos dos artigos 8.º a 18.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, um organismo público de interesse local que visa garantir o serviço público de abastecimento de água, saneamento e encaminhamento a destino final adequado de águas residuais urbanas e resíduos urbanos no concelho de Setúbal. Dotados de autonomia técnica, administrativa e financeira e explorados sob forma empresarial, a sua gestão é entregue a um Conselho de Administração.
- 2 -As atribuições dos SMS para além de outras legalmente estabelecidas, compreendem nomeadamente:
- a)A captação, a adução, o tratamento e distribuição de água potável ao domicílio;
- b)A construção, ampliação, manutenção e gestão do sistema de abastecimento de água para consumo público;
- c)Assegurar o escoamento e entrega das águas residuais urbanas na rede em alta e a recolha e transporte a destino final das lamas das fossas séticas;
- d)A construção, a ampliação, a remodelação, a conservação/manutenção e a gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- e)Acompanhar e fiscalizar os termos de execução do contrato de concessão do Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A. (SIMARSUL);
- f)Assegurar a recolha e transporte de Resíduos Urbanos (RU) a destino final adequado;
- g)O relacionamento com as entidades reguladoras e outras, fornecendo-lhes todas as informações necessárias e obrigatórias;
- h)A prestação de outros serviços, anexos ou complementares às suas áreas de atividade.
Artigo 3.º — Missão e Atribuições
Vigente desde: 26/04/2024