- 1 -Os Serviços Municipalizados são geridos por um Conselho de Administração, de natureza colegial, constituído por um Presidente e dois Vogais.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração são nomeados pela Câmara Municipal, por mandatos de três anos, podendo ser exonerados a todo o tempo. A sua remuneração, caso exista, é estabelecida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas autarquias locais e pelas finanças
- 3 -Compete ao Conselho de Administração exercer as competências e funções previstas no artigo 13.º, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
- 4 -O/A Secretário/a do Conselho de Administração será um/a dos seus membros ou um/a funcionário/a, nomeado para o efeito.
- 5 -Em caso de exoneração dos membros do Conselho de Administração, sem que sejam imediatamente substituídos, a gestão dos Serviços ficará entregue ao Presidente da Câmara até à designação de novos membros, a qual deverá realizar -se nos 30 dias subsequentes ao facto que originou a vacatura.
Artigo 5.º — Definição
Vigente desde: 26/04/2024