- 1 -Ao Diretor Delegado compete:
- a)A chefia superior, a orientação técnica e administrativa de todos os serviços, respondendo perante o Conselho de Administração por tudo o que diz respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos SMS;
- b)A direção e gestão dos recursos humanos dos SMS;
- c)Despachar e assinar a correspondência dos SMS enquadrável nas suas competências;
- d)Preparar, anualmente, o projeto do orçamento e do plano plurianual de investimentos e submetê-los à apreciação do Conselho de Administração;
- e)Apresentar anualmente ao Conselho de Administração, o relatório de exploração e resultados do exercício, instruídos com o inventário, balanço e contas respetivas;
- f)Apresentar ao Conselho de Administração os balancetes de exploração e de tesouraria e as relações dos encargos assumidos e dos pagamentos efetuados desde a sua última reunião;
- g)Executar e fazer executar as deliberações do Conselho de Administração;
- h)Deslocar internamente, por conveniência de serviço, os/as trabalhadores/as;
- i)Propor o recrutamento de trabalhadores/as;
- j)Emitir ordens de serviço, despachos ou instruções, relativas a determinações ou providências a tomar;
- k)Representar os SMS em quaisquer atos para que seja designado e praticar os atos preparatórios das resoluções finais da competência do Conselho de Administração ou do seu Presidente;
- l)Estudar e propor ao Conselho de Administração as medidas e providências que julgar oportunas, com vista ao regular funcionamento dos serviços;
- m)Submeter a aprovação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependem de sua resolução;
- n)Efetuar o estudo e implementação de estratégias de exploração dos sistemas de distribuição pública de água e de drenagem pública de águas residuais, de forma a melhorar a exploração desta atividade;
- o)Planear, programar e controlar as atividades dos vários serviços;
- p)Assinar todas as autorizações de pagamento, previamente visadas pela Direção do Departamento Financeiro, para posterior conferência do Presidente do Conselho de Administração;
- q)Autorizar, ocorrendo motivo devidamente justificado ou de urgente conveniência de serviço, o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
- r)Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
- s)Autorizar o pagamento dos abonos e da prestação de regalias a que os/as trabalhadores/as tenham direito nos termos da lei e cumpridos os requisitos nela previstos;
- t)Justificar e injustificar faltas dos/as trabalhadores/as.
- 2 -Compete ainda ao Diretor Delegado:
- a)Prestar informação fundamentada e com a devida antecedência ao Conselho de Administração, relativamente ao provimento, à renovação ou cessação de cargos em comissão de serviço;
- b)Apresentar ao Conselho de Administração, devidamente informados, os processos de avaliação de desempenho anual dos/as trabalhadores/as, bem como propostas de louvores;
- c)Assegurar a realização das obras que forem superiormente determinadas e conformidade com as grandes opções do plano;
- d)Propor a inscrição de trabalhadores em cursos de formação, estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes e as deslocações em serviço;
- e)Emitir pareceres relativamente aos projetos das especialidades da competência dos SMS, referentes a obras particulares, loteamentos urbanos e obras de urbanização;
- f)Exercer a ação disciplinar, mandando instaurar inquéritos e processos disciplinares, bem como propondo ao Conselho de Administração eventuais suspensões preventivas de trabalhadores/as;
- g)Praticar os demais atos necessários à normal gestão dos serviços, cumpridas as exigências legais regularmente previstas;
- h)Delegar ou subdelegar algumas das suas competências em qualquer outro dirigente, em conformidade com o que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração, com exceção das referidas nas alíneas a), b), c), e), g), h), j), k), l), q), r), s) e t) do n.º 1 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2.
- 3 -Exercer as demais funções conexas ou resultantes das descritas nos números anteriores.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 26/04/2024