São competência do DFIN, para além de outras que possam vir a ser legal ou funcionalmente determinadas:
- a)Zelar pelo equilíbrio financeiro dos SMS;
- b)Garantir as atividades de gestão de natureza administrativa, financeira e contabilística dos Serviços, propondo as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais, das necessidades de informação e da evolução dos SMS;
- c)Assegurar a elaboração dos processos de abate de elementos patrimoniais imobilizados e o prosseguimento devido, em função dos âmbitos e limites de competência;
- d)Elaborar e submeter à aprovação os regulamentos internos definindo as competências para realização das despesas ou outros que envolvam matéria de natureza financeira, bem como as alterações que se justifiquem;
- e)Providenciar a recolha, organização e tratamento de toda a informação de cobrança dos diversos serviços prestados, bem como o registo e controlo dos movimentos de fundos, em conta, em resultado da cobrança efetuada relativamente a cada um dos serviços;
- f)Providenciar pelo planeamento de Tesouraria;
- g)Assegurar o cumprimento das disposições legais quanto ao arquivo dos documentos de gestão;
- h)Implementar a estrutura contabilística e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais, das necessidades de informação e da evolução dos Serviços Municipalizados;
- i)Estudar e dinamizar as medidas tendentes ao apuramento real dos custos dos diversos trabalhos executados quer por terceiros quer por intermédio dos Serviços Municipalizados, atendendo à real imputação por centros de custo;
- j)Providenciar pelo controlo das existências nos Serviços, qualquer que seja a sua natureza, bem como no controlo das entradas e saídas correspondentes, sempre que necessário;
- k)Providenciar pelo controlo de competências para as requisições de materiais, aprovisionamento e stocks;
- l)Assegurar todo o procedimento administrativo tendente à adjudicação e contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos das normas legais aplicáveis à contratação pública;
- m)Elaborar relatórios periódicos com indicadores de gestão, interpretando os desvios significativos e o ajustamento previsional dos resultados, proveitos e encargos previstos para a atividade global dos Serviços Municipalizados;
- n)Reportar mensalmente ao Diretor Delegado e Conselho de Administração, os indicadores de gestão, na área da contabilidade, cumprimento orçamental e contabilidade de custos;
- o)Assegurar a informação de gestão e o reporte às entidades competentes, em conformidade com os requisitos e prazos definidos.