- 1 -Os SMS dispõem de estruturas não integradas nas unidades orgânicas nucleares e flexíveis, de apoio direto aos SMS e ao Diretor Delegado, às quais compete, em geral, proceder ao tratamento e à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não decorram dos Departamentos, bem como, a conceção, o acompanhamento e a coordenação de ações ou programas específicos.
- 2 -São competências da Área de Suporte (AS):
- 2.1 -Apoio Jurídico
- a)Elaborar ou colaborar em normas, regulamentos e nas propostas de alteração aos normativos vigentes;
- b)Verificar o conteúdo e conformidade técnico-jurídica de deliberações, atos, procedimentos, questões suscitadas por outras entidades e contratos que lhe sejam submetidos para apreciação;
- c)Dar parecer, instruir e acompanhar em todos os seus trâmites os recursos, quer hierárquicos, quer contenciosos, interpostos de atos praticados no âmbito das suas competências;
- d)Apoiar o CA, PCA, DD e restantes unidades orgânicas na interpretação e aplicação de normas legais;
- e)Analisar e validar os procedimentos de empreitadas, aquisição de bens e serviços e contratos a submeter ao Tribunal de Contas;
- f)Coordenar os procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;
- g)Elaborar, instruir e acompanhar os processos de contraordenações;
- h)Dar apoio jurídico e acompanhar os processos disciplinares instaurados a trabalhadores dos SMS;
- i)Organizar e instruir os processos de execuções fiscais;
- j)Apoiar juridicamente os processos de inquérito, disciplinares ou de contraordenação.
- 2.2 -Sistemas e Tecnologias de Informação
- a)Promover e implementar a estratégia para a gestão e funcionamentos dos Sistemas de Informação e Comunicação;
- b)Elaborar e implementar a Política e Planos de Segurança da Informação, incluindo cenários de contingência e de continuidade do negócio;
- c)Elaborar estudos e propostas com o objetivo de manter os Sistemas de Informação tecnologicamente atualizados e devidamente alinhados com a estratégia da Organização;
- d)Administrar e gerir as redes de informação e de comunicações, sistemas informáticos e toda a infraestrutura tecnológica de suporte ao sistema global de informação da Organização, garantindo sua operacionalidade e a exploração;
- e)Garantir a segurança, privacidade e controlo dos Sistemas de Informação e Comunicação e a progressiva desmaterialização dos processos e práticas de trabalho e de gestão;
- f)Promover o desenvolvimento de plataforma tecnológica para o tratamento e a divulgação de indicadores estatísticos e de gestão para os diferentes níveis de gestão, garantindo acesso e disponibilização dos mesmos, em conformidade com a política de qualidade e segurança de informação definida;
- g)Promover a gestão da estrutura dos modelos de dados da Organização, diligenciando pela sua classificação, catalogação, uniformização e integração, de acordo com os modelos instituídos para as Organizações públicas;
- h)Assegurar a articulação com as entidades externas competentes nas matérias relativas à segurança da informação e cibersegurança.
- 2.3 -Comunicação e Imagem
- a)Elaborar e desenvolver o Plano de Comunicação e Imagem da Organização;
- b)Coordenar e controlar a estratégia de comunicação externa e institucional e os contactos com a comunicação social e entidades externas de interesse para os SMS;
- c)Coordenar a estratégia de Educação Ambiental dos SMS e os recursos promocionais de suporte;
- d)Garantir a gestão do sítio dos SMS na internet e restantes canais de comunicação, validando e mantendo atualizada a informação a disponibilizar;
- e)Coordenar e controlar a estratégia de comunicação interna, em articulação com as diferentes unidades orgânicas, interesses e necessidades específicas;
- f)Apoiar a organização de cerimónias e eventos promovidos pelos SMS ou de representação dos Serviços.
- 3 -São competências da Área de Estratégia e Sustentabilidade (AES):
- a)Contribuir para a melhoria e a eficiência dos serviços, o cumprimento das disposições legais e regulamentares nos procedimentos e a prossecução da missão, visão e objetivos fixados;
- b)Promover a elaboração e tratamento de indicadores de desempenho dos SMS;
- c)Promover e acompanhar o sistema de análise de desempenho dos serviços de águas e resíduos prestados aos utilizadores, promovido pela entidade reguladora;
- d)Elaborar relatórios periódicos, mapas estatísticos e outros documentos de suporte à gestão, promovendo uma visão integrada da entidade;
- e)Acompanhar as obrigações e responsabilidades técnico normativas definidas e que venham a ser estipuladas para a Administração Local e setor de águas e resíduos, promovendo o seu enquadramento pela Organização;
- f)Acompanhar projetos de inovação e desenvolvimento, de incidência transversal, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- g)Contribuir para a identificação de oportunidades de financiamento nacional e comunitário de projetos, em articulação com os diversos Departamentos e acompanhar a respetiva realização;
- h)Colaborar na elaboração de processos de candidatura a programas e iniciativas comunitárias e da Administração Pública.
- i)Acompanhar o processo de implementação dos sistemas de gestão, orientados para a gestão do risco, visando proteger munícipes, mitigar danos e garantir a prestação das funções essenciais dos Serviços;
- j)Contribuir para a normalização da documentação de suporte aos sistemas de gestão, garantindo acessibilidade e disponibilidade oportuna de propostas de planos de ação e de gestão do risco;
- k)Contribuir para a implementação de uma Bolsa de Auditores/as Internos.
ANEXO III
Organograma da macroestrutura
317584204
Artigo 8.º — Subunidades orgânicas na dependência direta do Diretor-Delegado
Vigente desde: 26/04/2024