- 1 -São competências do Gabinete de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos (GGPRH):
- a)Gerir o recrutamento e a mobilidade dos/as trabalhadores/as dos SMS, garantindo a análise e avaliação permanentes das necessidades de reforço das equipas e das possibilidades de reenquadramento;
- b)Recolher os elementos necessários para a gestão previsional dos recursos humanos e garantir a elaboração e gestão do mapa de pessoal;
- c)Colaborar na gestão do mapa de pessoal, efetuar a gestão previsional do pessoal e elaborar e executar o orçamento das despesas com o pessoal dos SMS;
- d)Instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de trabalhadores/as, assegurando o cumprimento dos trâmites legais e processuais, como elaborar programas, métodos e critérios de seleção; apoio técnico ao júri, elaborar e manter atualizados a análise e descrição e perfis de competências, promover o acolhimento e integração de novos trabalhadores;
- e)Instruir e gerir os procedimentos de mobilidade interna e externa de trabalhadores/as, adequando os perfis de competências às funções e aos postos de trabalho;
- f)Assegurar a gestão das carreiras e os processos de posicionamento remuneratório;
- g)Assegurar e controlar e instruir as atividades administrativas, contratuais de relacionamento institucional e laboral dos/as trabalhadores/as na constituição e cessação de vínculo contratual, férias, faltas, licenças, estatuto de trabalhador-estudante, acumulação de funções, parentalidade, processos de aposentação, doença, acidentes de trabalho, acumulação de funções, e outros;
- h)Assegurar o processamento de vencimentos, abonos, comparticipações e descontos e outras remunerações do pessoal, bem como o controlo orçamental das rubricas salariais;
- i)Processar e liquidar remunerações, abonos e descontos, assegurando o controlo orçamental das rubricas salariais e elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos do pessoal e encargos dos SMS aos diversos organismos exteriores e promover o seu pagamento;
- j)Assegurar a ligação com os organismos exteriores, nomeadamente Autoridade Tributária, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, Companhias de Seguros, Sindicatos, Associações e outras entidades, como as relacionadas com processos de execução de penhora;
- k)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos/as trabalhadores/as, assim como os registos no sistema de gestão documental, elaborar notas cadastrais, notas biográficas, declarações e certidões relativas à situação profissional;
- l)Instruir os procedimentos relacionados com a aposentação, assistência na doença, verificação de doença e realização de juntas médicas;
- m)Gerir e manter o sistema de registo, gestão e controlo da assiduidade e trabalho suplementar, execução, acompanhamento e controlo do mapa de férias;
- n)Gerir e manter o sistema de gestão de recursos humanos, promovendo a inserção e atualização de dados inerentes ao trabalhador/a, situação profissional e outros dados de carreira;
- o)Promover e assegurar os procedimentos de enquadramento de estágios curriculares e/ou programas de estágios, garantindo os contactos com entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes.
- 2 -São competências do Gabinete de Desenvolvimento de Competências e de Promoção da Saúde no Trabalho (GDCPST):
- a)Gestão e desenvolvimento de competências pessoais e profissionais;
- b)Conceção, implementação e acompanhamento do sistema de avaliação de desempenho e do plano de formação profissional;
- c)Estudo, implementação e acompanhamento das atividades inerentes às obrigações e responsabilidades do empregador em matéria de segurança e saúde, com vista à promoção do bem-estar no trabalho.
- 2.1 -São competências do Núcleo de Desenvolvimento de Competências (NDC):
- a)Promover e participar na elaboração das ferramentas de gestão de suporte ao desenvolvimento profissional e pessoal dos/as trabalhadores/as, na prossecução dos objetivos dos SMS, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- b)Gerir o processo de avaliação de desempenho, garantindo a conceção e adequação do sistema de avaliação de desempenho, acompanhando e promovendo a implementação do processo;
- c)Assegurar a correta e efetiva aplicação do sistema de avaliação de desempenho, assegurando o suporte aos diferentes níveis de responsabilidade e interessados no processo de definição dos objetivos e competências, monitorização, autoavaliação e avaliação final;
- d)Analisar a informação recolhida em sede de avaliação de desempenho referente à identificação de necessidades de formação e de desenvolvimento profissional adequadas à melhoria do desempenho dos serviços, dirigentes e trabalhadores, incorporando-a no Plano Anual de Formação;
- e)Diagnosticar necessidades de formação e elaborar o plano estratégico de formação, desenvolvimento de competências e de proteção e promoção da saúde no trabalho, orientado para a valorização profissional e pessoal dos/as trabalhadores/as e melhoria do desempenho da organização;
- f)Planear, coordenar e controlar as atividades de formação e de desenvolvimento das competências pessoais e profissionais dos/as trabalhadores/as;
- g)Assegurar a elaboração e desenvolvimento de Planos e Relatórios Anuais de Formação e a divulgação dos resultados obtidos;
- h)Diagnosticar necessidades, organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
- i)Proceder à avaliação do grau de execução do plano de formação, do grau de satisfação e conhecimentos dos formandos e da eficácia das ações de formação realizadas;
- j)Articular os programas de formação e as ações de cooperação e/ou parcerias com outras entidades, no âmbito da formação;
- k)Identificar e avaliar oportunidades de financiamento à formação profissional, propondo e acompanhando os processos de candidatura elegíveis;
- l)Organizar, desenvolver e gerir a bolsa de formadores internos;
- m)Assegurar o acolhimento e integração de novos trabalhadores, assegurando a sua formação inicial e a monitorização da integração na Organização;
- n)Colaborar e participar na elaboração de estudos de imagem, satisfação e clima organizacional com vista à identificação de áreas e estratégias de intervenção no domínio da gestão de recursos humanos;
- o)Desenvolver estratégias de suporte ao desenvolvimento de práticas inovadoras e de melhoria do desempenho da Organização, em colaboração com as restantes unidades orgânicas.
- 2.2 -São competências do Núcleo de Prevenção de Riscos Profissionais e Promoção da Saúde e do Bem-Estar no Trabalho (NPRPSBET):
- a)Elaborar e propor Plano de Prevenção de Riscos Profissionais e de Promoção da Saúde no Trabalho, propondo e organizando os meios necessários ao cumprimento das responsabilidades legais em matéria de segurança e saúde no trabalho, e assegurar o seu desenvolvimento, execução e avaliação periódicas;
- b)Propor e desenvolver os meios para a segurança, saúde e bem-estar no trabalho, em cumprimento aos requisitos legais nesta matéria;
- c)Assegurar a caracterização, monitorização e avaliação dos riscos de exposição profissional;
- d)Elaborar e implementar o programa de formação de prevenção de riscos profissionais e promoção da saúde no trabalho, orientado para o enquadramento de condições perigosas dos ambientes de trabalho que estão na origem de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- e)Desenvolver um programa de informação e comunicação, sensibilização que contribua para a promoção de uma cultura de segurança e realização do trabalho em condições de segurança;
- f)Analisar as causas de acidentes de trabalho ou as situações de doença profissional, elaborar os relatórios, assegurar e acompanhar a execução das recomendações de prevenção, avaliando a sua efetividade;
- g)Assegurar as atividades no âmbito da saúde no trabalho, dando apoio à organização da documentação e processos inerente às mesmas;
- h)Assegurar o registo e recolha dos elementos legalmente definidos, para efeitos de consulta e para tratamento estatístico;
- i)Assegurar o suporte técnico ao funcionamento da Comissão de Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho;
- j)Identificar, propor e participar em redes/comunidades de estudo e conhecimento nas áreas relacionadas com a saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
- k)Identificar processos e contextos de trabalho que possam beneficiar da participação direta e ativa dos trabalhadores na identificação de soluções de melhoria organizacional;
- l)Elaborar propostas e estratégias a fim de garantir o acolhimento, acompanhamento e suporte a situações-problema de vulnerabilidade pessoal, social e de saúde de trabalhadores/as e familiares, orientando o seu atendimento, encaminhamento e acompanhamento, nas áreas em que o requeiram, em colaboração com os recursos disponíveis nos SMS, Município, instituições e outras entidades locais;
- m)Identificar e promover relações de parceria e trabalho conjunto que potenciem e agilizem os recursos disponíveis nos SMS, Município, instituições e outras entidades e organizações locais;
- n)Colaborar e participar na elaboração de estudos de imagem, satisfação e clima organizacional com vista à identificação de áreas e estratégias de intervenção no domínio da gestão de recursos humanos.
Artigo 7.º — Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Vigente desde: 26/04/2024