- 1 -A Câmara Municipal do Sardoal poderá criar escolas de natação, ou outras, relacionadas com actividades desportivas a desenvolver nas piscinas municipais por professores devidamente habilitados.
- 2 -A organização e funcionamento das escolas promovidas pela autarquia, ficarão sujeitas a disposições e normas próprias a definir em regulamento próprio e tendo em atenção o disposto no n.º 2 do artigo 7.º deste Regulamento.
Artigo 15.º — Escolas
Vigente desde: 15/11/2004