- 1 -Compete ao executivo camarário fazer aprovar e cumprir o presente Regulamento, de modo a garantir o bom funcionamento das piscinas municipais.
- 2 -A gestão das instalações das piscinas, bem como a direcção das mesmas, é da competência do executivo da Câmara Municipal.
- 3 -São atribuições do executivo camarário:
- a)Administração e gestão corrente das piscinas;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das piscinas;
- c)Estabelecer protocolos de cedência com instituições de interesse público ou particular que o solicitem, conforme estabelecido no artigo 11.º;
- d)Constituir um corpo técnico devidamente habilitado e credenciado, enquadrado por um director técnico, responsável pela qualidade do processo de ensino-aprendizagem promovido na escola de natação camarária nas piscinas.
- 4 -O executivo municipal pode delegar parcial ou totalmente em entidades individuais ou colectivas a competência de administração e ou gestão das piscinas, reservando-se o direito de fiscalização da mesma.
Artigo 4.º — Competências do executivo da Câmara Municipal
Vigente desde: 15/11/2004