- 1 -Os titulares do Cartão Jovem Municipal beneficiam dos seguintes descontos concedidos pela Câmara Municipal de Almeida:
- a)Taxas e licenças para obras - 50 %:
Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação;
Emissão de alvará de licença ou autorização de utilização e de alteração do uso de edifícios: Habitação; Comércio; Serviços; Indústria e Outros fins;
Ocupação da via pública por motivo de obras;
Vistoria a realizar para efeitos de emissão de alvará de licença, ou autorização, de utilização relativa à ocupação de espaços destinados à habitação, comércio ou serviços;
Isenção de taxas devidas pela reconstrução de habitação ou para obras simples nos Centros Históricos do Concelho de Almeida, cujo orçamento não ultrapasse os 10.000,00 (euro) (dez mil euros) e acima deste valor redução de 50 %;
- b)Custas do Processo de licenciamento industrial e comercial - 50 %;
- c)Comparticipação sob o valor não comparticipado dos tratamentos das Termas da Fonte Santa de Almeida:
25 % nas doenças respiratórias;
30 % nas doenças osteo/articulares;
30 % nas doenças respiratórias/articulares;
- d)SPA Termal - 50 %;
- e)Iniciativas Culturais e Recreativas promovidas pela Câmara Municipal de Almeida - Gratuito;
- f)Redução de 20 % nos bilhetes de cinema;
- g)Entrada nas Piscinas Municipais e Ginásio (utilização individual) - 25 %;
- h)Utilização do Pavilhão Municipal (grupos de jovens em que, pelo menos, metade dos elementos sejam titulares do cartão) - 25 %;
- i)Utilização do Picadeiro, incluindo Aulas de Hipismo - 25 %;
- j)Participação em Férias, organizadas pelo Município, com Regulamento próprio.
- 1.1 -Os titulares do Cartão Jovem Municipal, com idades entre os 12 e 18 anos, beneficiam gratuitamente, do apoio na orientação vocacional - percursos escolares.
- a)Taxas e licenças para obras - 50 %:
- 2 -Dos benefícios previstos nas alíneas a) e b) do número anterior só poderão usufruir os jovens maiores de 18 anos de idade.
- 3 -A Câmara Municipal de Almeida pode ainda conceder outros benefícios aos titulares do Cartão Jovem Municipal, que serão publicados no Boletim Municipal e publicitados pelos meios habituais.
- 4 -As reduções previstas nas alíneas c), d), f), g), h) e i) do presente artigo, efectivam-se através do reembolso à Empresa Almeida Municípia, E. E. M., das respectivas importâncias de acordo com o protocolo aprovado por ambas as entidades.
Artigo 5.º — Formas de Apoio da Câmara Municipal
Vigente desde: 04/05/2009