Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Não permitir a utilização do Cartão Jovem Municipal por terceiros;
- b)Informar previamente a Câmara Municipal de Almeida da mudança de residência;
- c)Informar a Câmara Municipal de Almeida sobre a perda, o roubo ou o extravio do Cartão, custando a segunda via 2,50 (euro);
- d)Os beneficiários do Cartão Jovem Municipal que constatem o incumprimento dos compromissos assumidos por entidades aderentes, devem comunicar o facto à Câmara Municipal de Almeida;
- e)Na utilização do Cartão Jovem Municipal, os utentes devem, quando solicitado, apresentar o Bilhete de Identidade.