- 1 -A fraude ou o incumprimento do presente regulamento por parte dos beneficiários confere às entidades e empresas aderentes o direito de reter o cartão e o dever de comunicar o facto à Câmara Municipal de Almeida.
- 2 -A utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal é passível da sua anulação, bem como do ressarcimento de quantias indevidamente usufruídas e da responsabilização por eventuais prejuízos causados com tal utilização.
- 3 -A anulação motivada por utilização fraudulenta implica a não revalidação do Cartão Jovem Municipal.
Artigo 8.º — Fraude
Vigente desde: 04/05/2009