- 1 -No intuito de melhorar o apoio aos titulares do Cartão Jovem Municipal, poderão ser definidos, através de protocolo a celebrar com entidades públicas e privadas, acordos de colaboração que permitam o envolvimento das mesmas no projecto.
- 2 -As empresas, firmas e casas comerciais aderentes, como parceiros, ao Cartão Jovem Municipal, concederão os descontos previstos nos respectivos protocolos a celebrar com a Câmara Municipal.
- 3 -Podem ainda aderir, como parceiros, ao Cartão Jovem Municipal todas as entidades exteriores ao Concelho que, através de protocolo a celebrar com a Câmara Municipal de Almeida, se disponibilizem a conceder descontos sobre bens ou serviços.
- 4 -As entidades ou estabelecimentos comerciais aderentes serão oportunamente divulgados e ostentarão na sua montra o dístico do referido cartão.
Artigo 7.º — Parcerias
Vigente desde: 04/05/2009