- 1 -Nos casos omissos aplicam-se, com as necessárias adaptações, o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As dúvidas de interpretação suscitadas pelo presente Regulamento, que não sejam supríveis por recurso aos critérios gerais previstos no Código Civil, são resolvidas pela Assembleia Municipal da Marinha Grande.
Artigo 10.º — Omissões e dúvidas de interpretação
Vigente desde: 08/08/2017