- 1 -As reuniões do CMJ são convocadas pela Mesa com uma antecedência mínima de oito dias, no caso de reuniões ordinárias e com uma antecedência mínima de cinco dias, no caso das reuniões extraordinárias, por correio eletrónico.
- 2 -Na convocatória deve constar a data, hora, local da reunião e a ordem de trabalhos, bem como toda a documentação necessária.
Artigo 13.º — Convocação do CMJ
Vigente desde: 08/08/2017