- 1 -O apoio logístico e administrativo ao CMJ é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
- 2 -O apoio logístico e administrativo a que se refere o n.º anterior não deve prejudicar o normal desenvolvimento do plano anual de atividades municipal.
- 3 -O CMJ pode solicitar, com a devida antecedência, a cedência de espaços municipais para a organização de atividades e audição de entidades.
Artigo 14.º — Apoio à atividade do CMJ
Vigente desde: 08/08/2017