- 1 -Nos casos omissos são aplicáveis:
- a)O Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, aprovado pela Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro; e
- b)O Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As dúvidas de interpretação suscitadas pelo presente Regulamento são resolvidas pela Assembleia Municipal da Marinha Grande.
Artigo 15.º — Omissões e dúvidas de interpretação
Vigente desde: 08/08/2017