O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, os artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na redação da Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.