Compete ao CMJ:
- a)Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais áreas, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, ambiente, saúde e ação social;
- b)Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
- c)Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;
- d)Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município;
- e)Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
- f)Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
- g)Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes relacionadas com a juventude;
- h)Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- i)Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação;
- j)Emitir parecer sobre as linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades;
- k)Emitir parecer sobre o orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais com aquelas conexas;
- l)Emitir parecer sobre projetos de regulamentos municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude;
- m)Emitir parecer sobre matérias com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação dos órgãos autárquicos;
- n)Eleger um representante no conselho municipal de educação;
- o)Acompanhar e emitir recomendações sobre as seguintes matérias:
- i)Execução da política municipal de juventude;
- ii)Execução da política orçamental do município e respetivo setor empresarial relativa às políticas de juventude;
- iii)Incidência da evolução da situação sócio-económica do município entre a população jovem do mesmo;
- iv)Participação cívica da população jovem do município, nomeadamente no que respeita ao associativismo juvenil;
- p)Promover o debate e a discussão de matérias relativas à política municipal de juventude, assegurando a ligação entre os jovens residentes no município e os titulares dos órgãos da autarquia;
- q)Divulgar junto da população jovem residente no município as suas iniciativas e deliberações;
- r)Promover a realização e divulgação de estudos sobre a situação dos jovens residentes no município;
- s)Aprovar o plano e relatório de atividades;
- t)Aprovar o seu regimento interno;
- u)Constituir comissões eventuais para missões temporárias.