Os membros do CMJ são titulares dos direitos e dos deveres enunciados na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Direitos e deveres dos membros do CMJ
Vigente desde: 08/08/2017
Os membros do CMJ são titulares dos direitos e dos deveres enunciados na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual.