- 1 -O CMJ tem a seguinte composição:
- a)O presidente da CMMG, que preside;
- b)Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;
- c)Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- d)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município;
- f)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
- g)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
- h)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.
- 2 -O presidente da câmara municipal pode ser substituído pelo vereador responsável pela área da juventude.
- 3 -Os membros do CMJ, com direito a voto, devem ter idade inferior a 30 anos, na data da respetiva eleição.
Artigo 4.º — Composição do CMJ
Vigente desde: 08/08/2017