- 1 -O CMJ reúne em plenário e, sempre que tal se justificar nos termos a definir no regimento, em secções especializadas permanentes.
- 2 -O CMJ pode consagrar no seu regimento interno a constituição de uma comissão permanente que assegure o funcionamento entre reuniões do plenário.
- 3 -O CMJ pode ainda deliberar a constituição de comissões eventuais de duração temporária.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/08/2017