- 1 -A aquisição do Cartão Social Municipal implica a aceitação do presente Regulamento.
- 2 -Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
- 3 -As dúvidas que se suscitarem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Almeida.
Artigo 10.º — Disposições Finais
Vigente desde: 04/05/2009