O Cartão Social Municipal é válido por dois anos e é renovável perante a declaração da Junta de Freguesia da área de residência, em como as condições referidas no artigo 3.º do presente regulamento se mantêm.
O Cartão Social Municipal é válido por dois anos e é renovável perante a declaração da Junta de Freguesia da área de residência, em como as condições referidas no artigo 3.º do presente regulamento se mantêm.