O uso fraudulento da marcação do ponto, assim como qualquer acção destinada a subverter o princípio da pessoalidade do registo de entradas e saídas, é considerado infracção disciplinar em relação aos seus autores.
O uso fraudulento da marcação do ponto, assim como qualquer acção destinada a subverter o princípio da pessoalidade do registo de entradas e saídas, é considerado infracção disciplinar em relação aos seus autores.