- 1 -Os funcionários devem comparecer no serviço e cumprir o horário de trabalho que lhes está atribuído, não podendo ausentar-se salvo nos termos e pelo tempo autorizado pelo respectivo superior hierárquico, sob pena de marcação de falta injustificada de acordo com a legislação aplicável.
- 2 -O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade é verificado por um sistema de registo automático.
- 3 -É obrigatória a marcação de, pelo menos, quatro registos diários a efectuar à entrada da parte da manhã, à saída para o almoço, no regresso do almoço e à saída no fim do período de trabalho.
- 4 -A não marcação do ponto presume, salvo justificação aceite, ausência de serviço, dando origem a uma falta injustificada.
Artigo 4.º — Deveres de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 21/11/2000