O período normal de funcionamento e atendimento nos diferentes serviços está compreendido entre as 10 e as 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 5.º — Período de funcionamento e atendimento
Vigente desde: 21/11/2000
O período normal de funcionamento e atendimento nos diferentes serviços está compreendido entre as 10 e as 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira.