Artigo 20.ºTaxas3 -No caso da legalização da publicidade colocada sem prévio licenciamento as taxas serão agravadas cinco vezes.
Artigo 26.ºRenovação da licença2 -O pagamento das taxas fora deste período implica o agravamento das mesmas em 50%.15 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Estêvão Manuel Machado Pereira.