- 1 -Os projectos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, ou fundamentação diversa, os membros discordantes podem requerer que conste do respectivo parecer a sua declaração de voto.
Artigo 13.º — Aprovação de pareceres
Vigente desde: 15/11/2004